Siba, Marcelo Jeneci, Janayna e Durval no Canto da Ema
Isso é que eu chamo de um show arrumado. Esse quarteto fantástico vai tocar hoje no Canto da Ema. Vai lá dançar pois o forró vai ser de primeira e não fique de demora escolhendo a roupa não pois a Janaína entrega hein?.rsrsrs. Confira pois será muito bom:
Detalhes
Um super arrumadinho com:
Siba - Rabeca e Voz
Marcelo Jeneci - Acordeom e Voz
Janayna Pereira - Triangulo e Voz
Durval Pereira - Zabumba e Voz
Preços:
Homem - R$: 40,00
Mulher - R$: 35,00
** Cartão Preferencial - Válido com 2 Furos **
** Não teremos lista de aniversário **
MEIA-ENTRADA EM SÃO PAULO
Estudantes:
De acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013, estudantes em 1° grau ( ensino fundamental e médio), 2° grau (graduação) ou 3° grau ( pós-graduação) com documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, como a UNE, UBES OU ISISC.
Deste modo, identificação de estudantes emitidas por EMPRESAS PRIVADAS ou entidades estudantis em convenio ou em favor de EMPRESAS PRIVADAS não se prestam á comprovação de situação de estudante.
Cabe ressaltar que boleto bancário NÃO é documentação hábil para comprovar a condição de estudante.
Educadores:
Somente no Estado de São Paulo, a Lei Estadual n° 15.298 de 10/01/2014, estendeu o concessão do direito á meia-entrada para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipal, apresentando a identificação funcional emitida pela Secretaria de Estado da Educação ou holerite e RG.
Outros Beneficiários:
Somente na cidade de São Paulo, especificamente, a Lei Municipal n° 13.715 de 07/01/2004, estendeu o concessão do direito á alunos matriculados em cursos profissionalizantes (básico e técnico), pré-vestibulares.
Na cidade de São Paulo, especificamente, de acordo com a Lei municipal, 12.975 de 22/03/2000, há meia entrada para portadores de deficiências e necessidades especiais.
Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Apresentar documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.
Alem disto, RELEMBRAMOS:
Carteiras de Estudantes não substituem documento de identidade.
Carteias de Estudantes sem prazo de validade não comprovam a condição efetiva de estudante.
Cursos de Idiomas também não se qualificam para a obtenção de meia entrada.
A falsificação ou utilização de documento particular falso configura prática de crimes previstos nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal.
Estudante valorize sua condição, ajude a combater a emissão indevida de Carteiras de Estudantes, o que prejudica um direito que é apenas SEU.
** Proibida a entrada de menores de 18 anos
Proibido a entrada de bonés, gorros, camisetas, calças de times do estado de São Paulo. **
Então "Vamos Dançar"!